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quinta-feira, 31 de março de 2016

Artistas, músicos e técnicos em espetáculo poderão ter direito a seguro-desemprego


Artistas, músicos e técnicos em espetáculo poderão ter direito a seguro-desemprego




Projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê seguro-desemprego a artistas, músicos e técnico em espetáculos de diversão, foi aprovado, em 21/06/11, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão terminativa.

De acordo com a proposta (PLS 211/10), para receber o seguro-desemprego, o profissional precisa comprovar ter trabalhado em atividades da área por, pelo menos, trinta dias nos doze meses anteriores à data do pedido do benefício e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.


O benefício será concedido por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para conceder o benefício, o projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei 7.998/90. Marisa Serrano informou que o projeto de lei foi apresentado por solicitação dos artistas, especialmente os mais idosos, em audiências no Senado.

A autora disse que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país. De acordo com estimativa do Ministério da Educação, ressaltou, cerca de 85% desses profissionais em atividade estão desempregados. Além disso, destacou a autora, a atividade acontece principalmente na informalidade, de modo que a maior parte desses trabalhadores jamais reunirá as condições estabelecidas por lei para a obtenção do seguro-desemprego.

O senador Sérgio Petecão (PMN-AC), em seu parecer, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a maior parte da categoria enfrenta muitas dificuldades, embora haja casos excepcionais de profissionais bem-sucedidos ou que têm relações trabalhistas mais seguras, como membros de orquestras e corpos de baile estáveis. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que, em geral, a agenda dos artistas se concentra em determinadas épocas do ano.

- Comparo o seguro desemprego destinado ao pescador em período de defeso ao do artista. O músico é da mesma forma sujeito à safra, sua atividade é sazonal - disse o senador.


Fonte: Conselho Federal/OMB-DF






Desdobramentos e Aprovação:

Aprovado Projeto Seguro Desemprego


Projeto de lei da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que prevê a concessão de seguro-desemprego para artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversão foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria foi aprovada de forma terminativa .
De acordo com a proposta (PLS 211/10), o profissional terá direito a um salário mínimo como seguro-desemprego por um prazo máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada. Para isso, o beneficiário terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Além disso, é necessário ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho, bem como não possuir renda de qualquer natureza.

O projeto altera a lei que trata do Programa do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei 7.998/90. Ao justificar a apresentação do projeto, Marisa Serrano afirmou que a categoria é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso país.

Em seu parecer, a relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que, apesar de representar uma parcela pequena da população (65 mil trabalhadores ou 0,08% da população economicamente ativa), a categoria é sujeita a desemprego permanente, da ordem de 80 a 85%. Além disso, destacou, quando estão trabalhando, esses profissionais envolvem-se em relações informais de emprego, que ainda são de curta duração.

- As categorias que se pretende proteger, dos músicos, artistas performáticos, incluindo os bailarinos e técnicos em espetáculos de diversão [tais como os cenografistas, figurinistas, iluminadores, etc], constituem um grupo que, a despeito de uma imagem glamurizada, se encontram em situação de grande vulnerabilidade social - observou Ana Amélia.



                    PROJETO DE LEI DO SENADO nº 211, de 2010

Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões.


Explicação da Ementa:
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 7.998/90 (Lei do Seguro-desemprego) e acrescenta os arts. 3º-B e 4º-A à mesma lei, para conceder seguro-desemprego aos artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data da requisição do benefício, e que não tenham outra fonte de renda; Estabelece que o seguro-desemprego, nesses casos, poderá ser recebido por até 4 meses em cada período aquisitivo de 12 meses; Determina que a lei entrará em vigor 6 meses após sua publicação.



Situação AtualTramitação encerrada
Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino
À Câmara dos Deputados
Último local:
28/02/2012 - Secretaria de Expediente
Último estado:
28/02/2012 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Assunto: Social - Previdência social.


quinta-feira, 3 de março de 2016

Táxi com descontos para os Profissionais de Música em Salvador










Com vistas a valorizar o Profissional de Música e proporcionar benefícios para o exercício da profissão aos Músicos da noite, os quais necessitam deslocar-se usando táxi, a OMB-Ba e o Sindimusicos-Ba, desde 2015, firmaram parceria com a Cooperativa Chame Táxi.

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Uma medida que fora tomada, visando proporcionar segurança aos Músicos da noite que por uma necessidade, tenham de usar táxi para o retorno as suas casas ou ao seu local de apresentação.  Basta que utilizem ou o aplicativo ou liguem para o Chame Táxi.
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Nova OMB-BA, Competência e Respeito ao Exercício da Profissão!









Matéria: Ascom/OMB-Ba